Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)

A entrada em vigor do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), a 10 de abril de 2026, introduz novas exigências operacionais para os estabelecimentos que comercializam bebidas em embalagens abrangidas. Nesse sentido, alguns dos softwares de faturação já disponibilizaram suporte para configurar o tratamento do depósito SDR no ponto de venda.
O que é o SDR?
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é um sistema nacional criado para incentivar a devolução e reciclagem de embalagens de bebidas de uso único. Assim, nesta fase, aplica-se a embalagens de bebidas até 3 litros, nomeadamente garrafas e latas de plástico, metal e alumínio, desde que identificadas com o símbolo do sistema: “Volta”.
Na prática, o funcionamento é simples:
- Quando compra uma bebida abrangida, o consumidor paga mais 0,10 € de depósito por embalagem;
- Quando devolve a embalagem vazia num ponto de recolha aderente, recebe esse valor de volta;
- O depósito é um valor autónomo, distinto do preço do produto.
A entrada em funcionamento do SDR está prevista para 10 de abril de 2026. Assim, a partir dessa data, passa a ser necessário assegurar o correto tratamento desta componente na venda, bem como na discriminação em talões e faturas e, sempre que aplicável, no processo de devolução do depósito.
